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(DOC. VP 206.4440.8005.8100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos no CP, art. 121, I, III e IV, § 6º; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, § 6º, c/c o CP, art. 14, II; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, §§ 4º e 6º, c/c o CP, art. 14, II; CP, art. 250; CP, art. 252, c/c o CP, art. 14, II, CP, art. 347, parágrafo único, c/c o CP, art. 29, e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Providência inviável na via eleita. Inépcia da denúncia. Manifesta improcedência. Multiplicidade de processos relacionados aos mesmos fatos. Inocorrência. Ausência de intimação. Não exigência. Negativa de acesso aos dados da testemunha protegida. Inviabilidade. Participação em complexa e estruturada organização criminosa. Circunstância apta a demonstrar a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública. Modus operandi. Conveniência da instrução criminal. Risco à integridade das testemunhas encaminhadas ao programa de proteção. Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - A alegação de negativa de autoria não pode ser dirimida em recurso em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. 2 - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de c

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