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(DOC. VP 206.4214.6001.2600)

STJ. Comercial. Duplicata de prestação de serviço. Pedido de falência. Validade. Doutrina e jurisprudência. Precedentes. Súmula 7/STJ. Recurso desacolhido. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 5.474/1968, art. 1º, § 3º. Lei 5.474/1968, art. 20. Lei 6.458/1977. CPC/1973, art. 584. CPC/1973, art. 585.

«I - A duplicata de prestação de serviço que preenche todos os requisitos previstos em lei, para legitimar a ação executiva, é eficaz para instruir pedido de falência. II - Para se requerer a falência, basta que tenha o comerciante, sem relevante razão de direito, deixado de pagar no vencimento obrigação líquida constante de título que legitime ação executiva. III - Afirmando o acórdão impugnado estarem presentes todos os requisitos para a exigibilidade do título, quais

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