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(DOC. VP 206.3295.9002.1300)

STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Distribuição dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. CPC/2015, art. 85, § 3º, I e § 11. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). CPC/1973, art. 1.046.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - A sucumbência, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, tem por norte a aplicação do princípio da causalidade. Nesse sentido, a Súmula 303/STJ dispôs especificamente: «Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios

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