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(DOC. VP 206.2322.7010.0800)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Regime prisional semiaberto mantido. Reincidência. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quand

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