(DOC. VP 206.0998.8546.9300)
TJMG. eEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE BENS POR PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que a pessoa jurídica que opta pela tomada de empréstimo para utilização como insumo na atividade empresarial não é a consumidora final dos serviços contratados, não há que se falar em relação de consumo a ensejar a aplicação das normas consumeristas, em especial quando não verificada a existência de qualquer tipo de vulnerabilidade apta a caracterizar um desiquilíbrio contratual. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada (Súmula 539/STJ). 3. A cobrança de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, com juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitada ao percentual contratado para o período de normalidade, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, sem cumulação com qualquer outro encargo. 4. Não há que se cogitar na abusividade dos encargos previstos para o período da inadimplência quando, apesar da previsão de cobrança a título de comissão permanência, a cláusula contratual expressamente exclui os encargos previstos para o período da normalidade, evidenciando a imaculabilidade.
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