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(DOC. VP 206.0663.4000.0700)

STF. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-família. Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Aplicação no tempo. A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 7º, XII e XXIII. CF/88, art. 60. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «f». Lei 8.213/1991, art. 65.

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