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(DOC. VP 206.0663.4000.0000)

STF. Tributário. Inviolabilidade do domicílio. Fiscalização tributária. Prova ilícita. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa». Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 5º, XI. CTN, art. 194. CTN, art. 196. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, § 3º, VI. Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 2º.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracte

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