(DOC. VP 205.9914.6000.2100)
TJSP. Juizado especial. Lesão corporal dolosa. Desclassificação para lesão culposa. Extinção da punibilidade por falta de representação da vítima. CP, art. 129. CP, art. 107. Lei 9.099/1995, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88.
«1 - Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. 2 - Ausência de dolo. Desclassificação reconhecendo-se que a conduta do réu subsume-se àquela prevista no CP, art. 129, § 6º. Tipo penal que tipo penal está fora da abrangência do tratamento diferenciado que a lei impõe aos casos de violência doméstica. 3 - Inaplicável ao caso dos autos as previsões contidas na Lei 9.099/1995, art. 41. Outrossim, de rigor observar as disposições do art. 88 da referida lei, qu
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