Carregando…

(DOC. VP 205.8971.0004.4900)

TJDF. Falência. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Extinção sem resolução do mérito. Lei 11.101/2005, art. 49. Constituição de crédito após o pedido de recuperação. Competência do juízo cível. Recurso conhecido e desprovido.

«1 - De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 49, somente se submetem à recuperação judicial os créditos existentes na época do seu deferimento, confira-se: «Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos». 2 - O crédito exequendo foi constituído em 21/03/2018, data do trânsito em julgado da sentença/acórdão, proferido meses após o deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial da agravante (07/1

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote