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(DOC. VP 205.8971.0004.4300)

TJDF. Juizados especiais cíveis. Ação de indenização. Audiência de instrução e julgamento presidida por servidora e não pelo juiz. Incompetente. Necessidade de presidência por juiz competente. Sentença nula. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 367. Lei 9.099/1995, art. 37.

«I - Verifica-se que o áudio anexado nos ID 5995514 e ID 5995509 refere-se à Audiência de Instrução e Julgamento. É possível observar que a audiência foi presidida por servidora do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, do início ao fim, o que é causa de nulidade absoluta do ato. II - No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/1995, art. 37 prescreve que: «A instrução poderá ser dirigida por Juiz Leigo, sob a supervisão de Juiz Togado». Conduto, pelo

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