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(DOC. VP 205.8971.0003.5400)

STJ. Seguridade social. Questão de ordem. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Dolo genérico. Desnecessário demonstrar o dolo específico. Dificuldades financeiras não demonstradas. Dosimetria. Atenuante de confissão espontânea. Não incidência. Súmula 231/STJ. Pena restritiva de direitos. Quantidade de hora de trabalho não excessiva. Dosimetria mantida. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não há se falar em ofensa ao CP, art. 337-A, I, do Código Penal, porquanto o Tribunal Regional considerou ser desnecessária a demonstração do dolo específico, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 2 - No tocante à tese da defesa de atipicidade da conduta por ausência do dolo específico, em virtude das dificuldades financeiras vividas pela empresa, observo que nada ficou comprovado pelo recorrente. Como se pode verificar, afirmando a

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