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(DOC. VP 205.8971.0002.8800)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Cumprimento de sentença. Hermenêutica. Direito intertemporal. Prazo para pagamento voluntário transcorrido na vigência do CPC/1973. Impugnação ao cumprimento de sentença oferecida na vigência do CPC/2015. Controvérsia acerca da Lei processual aplicável. Necessidade de intimação específica do executado para impugnação ao cumprimento de sentença. Compatibilização das regras do código revogado com as do CPC/2015. Enunciado 530/fppc. CPC/1973, art. 475-J. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 418, § 4º. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 1.046.

«1 - Controvérsia de direito intertemporal acerca da norma processual aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença, na hipótese em que o prazo para pagamento voluntário se findou na vigência do CPC/1973. 2 - Nos termos do CPC/1973, art. 475-J, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença somente era contado a partir da intimação do auto de penhora e avaliação. 3 - Por sua vez, nos termos do CPC/2015, art. 525: «Transcorrido o prazo previsto do CPC/2015, art. 52

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