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(DOC. VP 205.8971.0002.8100)

STJ. Ação monitória. Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Cheque prescrito devolvido por divergência de assinatura. Ônus da prova. CPC/1973, art. 389, II (atual CPC/2015, art. 429, II). Flexibilização da específica hipótese dos autos. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.

«1 - Ação monitória fundada em cheque - já prescrito - devolvido por divergência de assinatura. 2 - Ação ajuizada em 26/04/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 17/10/2017. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é determinar a quem incumbe o ônus de provar a veracidade do cheque prescrito que instruiu a monitória, uma vez que o mesmo foi devolvido por divergência de assinatura. 4 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico

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