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(DOC. VP 205.8175.5000.1900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Destinação. Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Destinação do valor. Fundo de aparelhamento do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 97. Destinação indevida. Valor que deverá ser direcionado à parte contrária. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 77, § 3º. CPC/2015, art. 96.

«1 - Cinge-se a controvérsia à destinação do valor da multa aplicada com amparo no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Enquanto o recorrente defende que a quantia seria devida a ele, o órgão colegiado entendeu que o montante da sanção processual seria destinada ao Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário, por força do CPC/2015, art. 97. 2 - A regra insculpida no CPC/2015, art. 97, segundo a qual os valores das sanções devidas à União ou aos Estados poderão ser revertidos aos fundo

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