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(DOC. VP 205.7710.4006.8900)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Mandado de segurança com o objetivo de suspender/arquivar processo administrativo instaurado para verificar o cumprimento da função social da propriedade. Impossibilidade de utilizar critérios de natureza tributária como forma de dimensionar imóveis rurais passíveis, ou não, de expropriação. Falecimento do proprietário do imóvel rural. Não efetivação da partilha. CCB/2002, art. 1.791 e parágrafo único. Princípio da saisine. Não incidência. Presunção juris tantum de que goza o registro imobiliário. Não ocupação irregular da fazenda à época da vistoria. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 8.629/1993, art. 2º. CCB/2002, art. 1.784.

«1. Caso em que se impetra mandado de segurança contra ato administrativo do Superintendente do Incra em Marabá/PA, a fim de suspender e arquivar o processo administrativo 54600.001152/2003-41, que foi instaurado para verificar o efetivo cumprimento da função social do imóvel rural denominado «Fazenda Tibiriça, Pimenteira» ou «Nossa Senhora de Nazaré» e, se for o caso, declarar o interesse social para fins de reforma agrária quanto ao imóvel aludido. 2. Inexiste afronta ao CPC/1

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