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(DOC. VP 205.7710.4006.8300)

STJ. Registro público. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Registro de imoveis. Averbação. Responsabilidade civil. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 247. CPC/1973, art. 797. CPC/1973, art. 798. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.

«O averbamento no Registro Imobiliário é o consequente necessário da medida cautelatória de decretação de indisponibilidade de bens, se imóveis. Recurso especial atendido. Unânime. Unânime.»

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