(DOC. VP 205.7710.4006.6300)
STJ. Agravo regimental no recurso especial e no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. Qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Juízo de valor acerca da motivação. Competência do tribunal do Júri. Fundamentação da decisão de pronúncia. CPP, art. 413. Pleito pelo reconhecimento da legítima defesa de terceiro e teses de ausência de elementos para a pronúncia e inexistência de animus necandi. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser excluídas da pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos - o que não se observa na hipótese em exame - , sob pena de se invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. 2 - Na hipótese, constata-se que a matéria atinente à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser objeto de deliberação pelo juiz natural da causa, isto
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