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(DOC. VP 205.7710.4005.8200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Tese de ofensa ao CPP, art. 619. Questão apreciada no acórdão recorrido. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Delito que deixa vestígios. Perícia indispensável salvo impossibilidade de realização. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1 - Uma vez que a questão objeto do recurso especial, consubstanciada na tese de violação do CPP, art. 167, foi efetivamente apreciada pela Corte de origem, não há falar em omissão. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, do Código Penal requer, de fato, a realização de perícia, a qual somente pode ser suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios, esses tenham desparecido ou, ainda,

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