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(DOC. VP 205.7710.4002.5700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Novo crime cometido durante o período de prova do livramento condicional. Regras próprias. Consectários legais da falta grave. Afastamento. Agravo desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte, no exame de casos análogos, «firmou entendimento no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias, previstas no CP, art. 83 a CP, CP, art. 90, e na Lei 7.210/1984, art. 131 a Lei 7.210/1984, LEP, art. 146, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o cumprimento da pena» (AgRg no HC 344.486/RS/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURM

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