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(DOC. VP 205.7710.4001.6900)

STJ. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente de trem. Danos ocasionados em cabos telefônicos. Dano material configurado. Sentença de procedência do pedido. Violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Caracterização da responsabilidade civil da recorrente e desnecessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ. Precedentes.

«I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento objetivando indenização decorrente dos danos ocasionados nos cabos telefônicos da empresa telefônica autora, em razão de acidente do trem D404, pertencente à ré. II - A ação foi julgada procedente, condenado a ré ao pagamento do valor relativo à indenização no valor de R$ 14.788,14 (quatorze mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) para fins de ressarcimento aos danos causados. III - O Tribunal Regional Fed

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