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(DOC. VP 205.7234.7006.7000)

STJ. Recurso especial. Crimes de descaminho, contrabando e tráfico de armas. Interceptação telefônica. Investigação preliminar. Existência. Prorrogação do prazo. Decisão fundamentada. Lei 9.296/1996, art. 5º. Desmembramento da ação. CPP, art. 80. Decisão fundamentação. Prejuízo. Não comprovação. Pas de nullité sans grief. Dosimetria. Tentativa. Iter criminis. Proximidade da consumação. Fração de 1/3. Possibilidade. Reversão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Pena de multa e prestação pecuniária. Proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1 - A complexidade dos fatos investigados, com grande número de integrantes, autoriza a renovação do prazo da interceptação telefônica, por mais de uma vez, porquanto lastreada em decisão fundamentada na sua necessidade, não configurando ofensa a Lei 9.296/1996, art. 5º. 2 - Em face do número de denunciados, entendeu o juízo conveniente determinar o desmembramento do feito, dentro do âmbito de discricionariedade do magistrado, nos termos do CPP, art. 80. 3 - Nos termos do CPP

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