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(DOC. VP 205.7234.7000.1100)

STJ. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade e natureza da droga. Pena superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão. Regime inicial mais gravoso. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea.

«1 - A Terceira Seção desta Corte tem entendido que a valoração negativa da quantidade, natureza e diversidade dos entorpecentes na dosimetria constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso. Precedentes. 2 - No caso concreto, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas em poder da ré (23 cápsulas de cocaína, com 229 gramas, e 5 invólucros de cocaína, com 7 gramas) justifica a fixação de regime inic

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