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(DOC. VP 205.7234.7000.0800)

STJ. Conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo da recuperação judicial. Depósitos recursais. CLT, art. 899 com a redação da Lei 13.467/2017. Pressuposto de admissibilidade dos recursos. Pedido de recuperação. Destinação. Competência do juízo da recuperação.

«1 - No âmbito da Justiça do Trabalho, o depósito previsto no § 1º da CLT, art. 899 é pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos contra as sentenças em que houver condenação em pecúnia, tendo duas finalidades: garantir a execução e evitar recursos protelatórios. 2 - Concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, o crédito é novado e se submete aos efeitos da recuperação, por expressa disposição dos Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 1

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