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(DOC. VP 205.6995.4000.3400)

STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Pedido de reclassificação da conduta para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A redação da Lei 13.718/2018). Pedido que não se enquadra nos incisos do CPP, art. 621. Aplicação de novatio legis in mellius: competência do juízo da execução. Lei 7.210/1984, art. 66. Súmula 611/STF. Incompetência do STJ para conceder habeas corpus de ofício para reformar decisão de seus próprios órgão julgadores.

«1 - A aplicação de lei penal mais benigna a condenação já transitada em julgado não constitui uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal prevista no CPP, art. 621. 2 - Compete ao juízo das execuções a aplicação de lei penal mais benigna quando transitada em julgado a sentença condenatória, nos termos da Súmula 611/STF e da Lei 7.210/1984, art. 66, I. Precedentes: AgRg no AREsp. 1.356.421/MG/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/12/2018,

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