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(DOC. VP 205.6995.4000.1800)

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e tributário. Contribuição previdenciária sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguros. Lei 8.212/1991, art. 22, caput, III e § 1º, na redação dada pela Lei 9.876/1999. Materialidade prevista na CF/88, art. 195, I. Desnecessidade de lei complementar. Ação julgada improcedente.

«1 - A contribuição social a cargo da empresa, prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, caput, III e § 1º, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do CF/88, art. 195 [CF/88, art. 195], razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF/88, a

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