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(DOC. VP 205.6995.4000.1600)

STJ. Registro público. Conflito negativo de competência. Ação de retificação de registro imobiliário. Procedimento de jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada do IBAMA. Justiça Federal. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.

«1 - É competente a Justiça Estadual para conhecer do pedido de retificação de registro imobiliário, proposto pelo procedimento de jurisdição voluntária previsto na Lei 6.015/1973, art. 213. 2 - Impugnação apresentada por interessado legítimo, faz nascer a pretensão resistida e com o surgimento da lide, a remessa das partes às vias de jurisdição contenciosa nos termos do § 4º da Lei 6.015/1973, art. 213, atraindo a competência absoluta da Justiça Federal, porque impugnante

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