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(DOC. VP 205.6980.8466.0455)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação revisional. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Manutenção da decisão recorrida. O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a sua hipossuficiência. No caso, o agravante foi devidamente intimado para acostar aos autos documentos que comprovassem a sua hipossuficiência, mas quedou-se inerte. Ademais, o agravante pretende no feito original a revisão das cláusulas de financiamento de veículo adquirido junto ao agravado, com parcelas mensais de R$807,66 e, nesse caso, não se presume a hipossuficiência do requerente, conforme entendimento do verbete sumular 288 deste Tribunal de Justiça. Assim, não comprovando seu estado de hipossuficiente e que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do seu sustento ou de sua família, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça requerido, mantendo-se íntegra a decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

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