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(DOC. VP 205.6733.8000.0000)

STJ. Processual civil. Embargos de terceiros. Avaliação e edital de praça alcançando bem de terceiros. Direito do condômino de defender o condomínio. Dissídio jurisprudencial não configurado. CCB/1916, art. 623, II. CPC/1973, art. 674. CPC/1973, art. 1.046.

«- Os Embargos de Terceiros constituem remédio processual adequado para que alguém estranho ao Processo de Execução defenda bem ameaçado equivocadamente de expropriação judicial. - Pode opor embargos de terceiros o condômino que vê a totalidade do condomínio posta à venda em edital de praça relativo a execução contra outro condômino. No caso, os embargos limitam-se ao resguardo da fração ideal pertencente ao condômino não executado (Código Beviláqua, CCB/1916, art. 623).

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