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(DOC. VP 205.6074.2001.1400)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Arresto. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 830. CPC/2015, art. 854. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 799.

«- O executado é parte legítima para impugnar decisão judicial que desconsidera personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores ou outras pessoas físicas ou jurídicas, no caso de desconsideração inversa. - Admissível a desconsideração da personalidade jurídica de empresa que integra grupo econômico, quando verificada a existência de confusão patrimonial. - A instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica tem

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