(DOC. VP 205.5867.3287.3216)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE IDNENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I -
Pela teoria da aparência, é válida a citação da pessoa jurídica se o aviso de recebimento da carta citatória foi recebido em sua sede e assinado por pessoa sem recusa nem ressalva quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. II- As empresas concessionárias de serviços públicos de transportes respondem objetivamente pelos danos que causarem aos seus passageiros, consoante inteligência art. 37, § 6º, da CF, pois têm a obrigação de levá-los incólumes até o se
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