(DOC. VP 205.3610.5373.1233) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.1 Ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face do acusado, pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 31, caput, com tramitação perante o Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Marcos. 1.2 Sentença proferida em 18.10.2024, julgando procedente a denúncia para condenar o réu. 1.3 Apelação interposta pela Defensoria Pública, arguindo ausência de provas e, alternativamente, pleiteando a fixação da pena-base no mínim
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