(DOC. VP 205.3502.1967.0657)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que o magistrado tem a prerrogativa de estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, não configurando julgamento extra petita a determinação para que a indenização deferida seja paga em parcela única, mesmo não havendo na petição inicial pedido de preferência por essa forma de pagamento, a despeito do que dispõe o art. 950 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGR
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