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(DOC. VP 205.2904.5003.7700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar na origem. Indeferimento da petição inicial. Decisão reconsiderada. Tráfico de drogas. Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicação minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do regime semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal para fixar o regime aberto e revogar a custódia preventiva. Hipótese de superação da vedação prevista na Súmula 691/STF. Agravo provido.

«1 - Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. 2 - No caso, constato excepcionalidade que possa ensejar a superação da vedação sumular acima referida, uma vez que o Réu é primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e aplicada a minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 no patamar de 1/3 (um terço), a pena definitiva foi esta

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