(DOC. VP 205.2087.5295.7815)
TJMG. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - REALIZAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DE TODOS OS CONTRATOS - PEDIDO QUE EXTRAPOLA O OBJETO DA AÇÃO - ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - ART. 10, VIII DA LEI 8.429/1992 - MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. -
Diante da ausência de indicação de conduta pessoal e direta do sócio da pessoa jurídica contratada no suposto ato de improbidade administrativa, correta a sentença que reconheceu a sua ilegitimidade passiva. - Correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a pedidos que extrapolam o objeto da ação, mormente se outras partes atingidas pelo acolhimento da pretensão não foram incluídas no feito. - As hipóteses de improbidade contempladas no art. 10 da LIA ape
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