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(DOC. VP 205.2060.8150.4179)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NA VIGÊNCIA DO CONTRATO LOCATÍCIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA RESPEITADO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ REGISTRO DE CLÁSULA DE VIGÊNCIA. REGULARIDADE NAS NOTIFICAÇÕES E NA ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EFETIVAÇÃO DO DESPEJO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1.

Trata-se de ação de despejo lastreada na Lei 8.245/1991, art. 8º, inclusive com pedido de tutela de urgência, tendo sido proposta por Jules Eduardo Peixoto em face de Venturão Mercado Ltda e Lojas Citycol S/A. 2. Locador que, durante o contrato de locação, pode, na condição de proprietário, optar pela venda do imóvel. Em tal situação, deve, em primeiro lugar, oferecer o bem ao locatário, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para aceitar a proposta. Respeitado o direito de prefer�

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