(DOC. VP 205.1984.2001.0600)
STJ. Falta de justa causa para a persecução criminal. Atipicidade da conduta. Emissão de parecer jurídico. Possibilidade de responsabilização criminal. Existência de indícios da atuação do acusado com desvio de finalidade. Coação ilegal inexistente.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a participação em crime licitatório pela emissão de parecer jurídico depende da indicação da atuação do acusado com desvio de finalidade, a fim de que não seja responsabilizado penalmente pela sua atuação funcional. Precedentes. 2 - Na espécie, há indícios de que o recorrente, na qualidade de Procurador do Município, estava associado aos demais acusados para a prática de crimes contra a Lei de Licitações, e
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