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(DOC. VP 205.1535.1000.0600)

TJSC. Processual civil. Juizado especial cível. Incompetência relativa. Alegação por meio de exceção. CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 307. Não conhecimento. Matéria a ser alegada na contestação. Lei 9.099/1995, art. 30. Recurso improvido.

«No Juizado Especial Cível, a incompetência relativa deve ser alegada como matéria de defesa, na contestação (Lei 9.099/1995, art. 30).»

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