(DOC. VP 205.1251.3970.9186)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RESCISÃO DA AVENÇA. CULPA DA ADQUIRENTE. RETENÇÃO ADMITIDA EM 25% DO PREÇO PAGO. ART. 67-A, INC. II, DA Lei 4.591/1964, COM A REDAÇÃO DADA PELA Lei 13.786/2018. PRECEDENTE. DEVOLUÇÃO PARCELADA DE 75% DO PREÇO PAGO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO Lei 4.591/1964, art. 67-A, §6º, §7º E §13. PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO PARCELADA EM INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE DISTRATO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. CORRETAGEM. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPRADOR INFORMADO PREVIAMENTE DO VALOR DA COMISSÃO. FIXAÇÃO DE TAXA DE FRUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. LOTE NÃO EDIFICADO. ENTENDIMENTO RECENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Em caso de desfazimento, por culpa do promitente comprador, de compromisso de compra e venda de imóvel celebrado exclusivamente com a incorporadora, esta faz jus à retenção, a título de pena convencional, de quantia não excedente a 25% do valor adimplido. 2. Não havendo previsão em sentido contrário em instrumento específico de distrato, a devolução de valores deve respeitar a forma prevista no § 6º e § 7º do art. 67-A da Lei 4.591 de 1964, caso se trate de desfazimento, por cul
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