(DOC. VP 204.9758.2291.7713)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
arts. 288, parágrafo único do CP (na redação da Lei 12.850/13) c/c 8º, da Lei 8.072/90; e 35 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 em cúmulo material, na forma do 70, parte final (concurso formal imperfeito), do CP. I. Caso em exame. Sentença que absolveu o ora Apelado, pela prática dos crimes em epígrafe, na forma do CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. II.1. Condenação por todos os crimes descritos na Denúncia. III. Razões de decidir
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