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(DOC. VP 204.7768.3963.9938)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

A prescrição intercorrente é caracterizada pela longa paralisação do processo em caso de desídia do exequente. Esta incide nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material, consoante inteligência da Súmula 150/STJ. 2. O prazo para o ajuizamento da ação de execução de dívida fundada em título de crédito é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil e arts. 70 e 77 da Lei U

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