(DOC. VP 204.7205.1001.9600)
TRF3. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Quitação de parte do débito. Não comprovação da desconsideração. Prosseguimento da execução fiscal. CPC/1973, art. 333, II. CTN, art. 156. Lei 6.830/1980, art. 3º.
«Os documentos colacionados aos autos não demonstram claramente que os pagamentos foram desconsiderados pela Fazenda Nacional, mormente em razão de o débito ter sido oriundo de DCTF, conforme se constata da CDA. A teor do que dispõe o CTN, art. 156, o pagamento importa na extinção do crédito tributário e, portanto, não pode ser presumido, cabendo a quem o alega o ônus de provar em juízo a sua ocorrência, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Não tendo a embargante se desincum
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