(DOC. VP 204.7032.5645.6818)
TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Progressão de Regime. Exame de Rorschach. Desnecessidade. I. Caso em Exame Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao sentenciado Samuel Andrade de Castro, sem a realização do teste de Rorschach, argumentando que o teste é necessário devido à gravidade dos crimes e à longa pena a cumprir. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização do teste de Rorschach é imprescindível para a progressão de regime do sentenciado. III. Razões de Decidir 3. O exame de Rorschach não é imprescindível, ficando a critério do juízo a sua necessidade, considerando o contexto e os demais elementos probatórios. 4. O sentenciado apresentou bom comportamento carcerário e obteve parecer favorável em exame criminológico, cumprindo os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A realização do teste de Rorschach não é obrigatória para progressão de regime, dependendo da avaliação do juízo. 2. A progressão de regime deve considerar o comportamento e os requisitos legais, não a gravidade dos crimes. Legislação Citada: CPP, art. 157. LEP, art. 39
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