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(DOC. VP 204.6471.1000.5500)

TRF3. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. LOAS. Deficiência e miserabilidade. Verba honorária. DIB. Juros de mora. Correção monetária. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A.

«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. 2 - A concessão do benefício assistencial (LOAS) requer o preenchimento concomitante do requisito de deficiência/idade e de miserabilidade. Requisitos legais preenchidos. 3 - Do cotejo do estudo social, da deficiência, bem como a insuficiência de recursos da família, é for�

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