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(DOC. VP 204.6471.1000.4000)

TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Óbito do companheiro. União estável não comprovada. Ausência de dependência econômica. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.213/1991, art. 16.

«1 - A concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido pressupõe o óbito do segurado, a qualidade de segurado do falecido na data do óbito e que o dependente possa ser habilitado como beneficiário, conforme Lei 8.213/1991, art. 16, I, II e III. 2 - Comprovados nos autos o óbito e a qualidade de segurado do instituidor da pensão, a controvérsia resume-se à prova da união estável para fins de habilitação da parte autora à condição de dependente do segurado f

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