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(DOC. VP 204.6471.1000.3600)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Criança. Preliminar de nulidade rejeitada. Impedimento de longo prazo comprovado. Miserabilidade. Inexistência de critério fixo. Análise do caso concreto. Entendimento do STF no julgamento do RE 567.985/MT/STF e RE 580.963/PR/STF. Sentença mantida. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - Sentença proferida na vigência do CPC/2015, devendo ser conhecido o recurso, uma vez que se encontram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 - A intervenção do Ministério Público Federal em instância recursal é suficiente para sanar o vício apontado pelo INSS em seu recurso de apelação. Rejeito, pois, a preliminar de nulidade. 3 - A teor do que dispõe a CF/88, art. 203, V, é garantido o benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência

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