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(DOC. VP 204.5495.2003.9700)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Subscrição acionária. Ilegitimidade ativa. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Omissão. Não interposição de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Prescrição vintenária ou decenal. Termo inicial. Data da emissão a menor das ações. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Não provimento.

«1 - Não tendo havido o prequestionamento do tema posto em debate nas razões do recurso especial e não tendo sido apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, incidentes as Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 2 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no CCB/2002, art. 177 revogado e CCB/2002, ar

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