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(DOC. VP 204.5280.2002.3300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro de acidentes pessoais. 1. Seguro de vida em grupo. Dever de informação limitativa do contrato. Incumbência da estipulante e da seguradora. Quadro probatório insuficiente para aferir a existência de comunicação cristalina ao segurado. 2. Agravo interno desprovido.

«1 - No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, nos contratos de seguro em grupo, incumbe ao estipulante, e não à seguradora, o dever de informar os segurados sobre as restrições acerca da cobertura securitária. 2 - No entanto, tal conclusão não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a seguradora tem o dever de informar, também ao consumidor, acerca das cláusulas e condições limitativas do contrato de seguro de vida em grupo. 3 - Verif

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