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(DOC. VP 204.5280.2001.3700)

STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Violação aos CPC/2015, art. 458 e CPC/2015, art. 459. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Agravo interno improvido.

«1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Incidem as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 3 - Agravo interno improvido.»

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