(DOC. VP 204.4685.7290.5588)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
em 1º grau, o Paciente foi absolvido, com da imputação do art. 157, § 2º, I e II, n/f do art. 29, e art. 288, parágrafo único, todos do CP, em concurso material por sentença prolatada em 08/11/2019. Ao analisar a apelação do Ministério Público, em 27/10/2020, a 4ª Câmara Criminal, por unanimidade e sob minha Relatoria, deu provimento ao recurso para condenar o ora Paciente por infração ao art. 157, § 2º, I e II, duas vezes, n/f do art. 29, em concurso formal próprio e em concu
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