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(DOC. VP 204.4533.2004.8700)

STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar fechada. Previdência privada e relação trabalhista de empregos. Regimes jurídicos distintos e autônomos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Descabimento. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese da CF/88, art. 202, caput e Lei complementar 109/2001, art. 1º e Lei complementar 109/2001, art. 18.

«1 - «A verba referente ao PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição da recorrente para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela» (AgInt no REsp. 1.617.166/SE/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe de 16/12/2016)» (AgInt no REsp. 1839708/SP/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 17/02/2020). 2 - Agravo interno não provido.»

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